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CIRURGIA PLÁSTICA INDENIZAÇÃO – Francisco Cunha – URCA 02

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Foto: Arquivo pessoal. Em decisão judicial recente, um cirurgião plástico foi condenado a pagar considerável valor a título de indenização por danos estéticos, morais e materiais a paciente que ficou com cicatrizes alargadas devido a cirurgia plástica estética de redução mamária malsucedida.

Segundo as provas colhidas no processo, a cirurgia visando redução mamária não teria alcançado o objetivo esperado, resultando em enormes cicatrizes e deformações.

A defesa do médico alegou ter alertado a paciente de todos os procedimentos preventivos e acautelatórios para o procedimento cirúrgico ao qual seria submetida, não apresentando ela qualquer objeção. Disse ainda que, durante a cirurgia, não houve qualquer incidente e que a paciente teve um pós-operatório normal, sendo medicada de forma adequada e acompanhada por cerca de seis meses.

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