skip to Main Content

MÉTODOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS – MARCOS BERNARDINI – ARTIUM 03

Tempo de leitura: 2 minutos

Foto:

A possibilidade de métodos alternativos para solução de conflitos são os melhores mecanismos colocados à disposição pelo Estado, para que haja a mais rápida solução e duração de um processo, diante da demora de tramitação dos processos e dos entraves de praxe.
Em pesquisa feita pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), apresenta-se Relatório Justiça em Número de 2015, onde foi revelada a tramitação de 99,7 milhões de processos no ano de 2014, sendo que 91,9 milhões ainda encontravam-se em primeiro grau. Nesse sentido, nota-se que os métodos alternativos de resolução de conflitos ajudariam a amenizar os números de demandas judiciais, bem como a resolver com mais agilidade o conflito dos cidadãos.
Os métodos mais comuns são: a conciliação, a mediação e a arbitragem, muito embora existam outros, como a justiça restaurativa e a constelação familiar. A conciliação, notadamente indicada para questões patrimoniais disponíveis, é uma forma de solução em que terceira pessoa imparcial, chamada de conciliador, procura aproximar as partes e dar opções, propostas, para se efetivar um acordo, a fim de que cheguem a uma solução proveitosa para todos. A mediação, indicada para questões de direito extra patrimonial, pode ocorrer de forma extrajudicial ou judicial, em ambos os casos, um terceiro chamado de mediador, irá gerenciar o conflito das partes e fazer com que ambos consigam resolver, sozinhos, os conflitos a que estão submetidos. A principal diferença entre a mediação e a conciliação, além das questões que são submetidas, é a forma como o terceiro gerencia os conflitos para alcançar uma solução, as técnicas empregadas por cada uma é diferente. Já na arbitragem, cabível apenas nas questões de direito patrimonial disponível, comumente em questões empresariais, o conflito é resolvido por meio de um terceiro, chamado de árbitro, que irá proferir uma sentença arbitral. Assim, diferente das formas mencionadas anteriormente, neste caso, o árbitro irá decidir, julgar, e a decisão terá a mesma força que uma sentença proferida por um juiz de direito. O benefício desta forma de solução, além de tantos outros, é a possibilidade das partes escolherem o árbitro, a irrecorribilidade da sentença e a rapidez na solução do litígio que, se não for estipulado prazo pelas partes, deverá ser de, no máximo, seis meses.
A técnica de arbitragem pode ser utilizada tanto por empresas como por pessoas físicas, cujo objetivo é a celeridade e o sigilo quanto aos dados e documentos do procedimento. Além disso, as partes podem escolher um árbitro que tenha expertise na área em que existe o litígio, podendo, inclusive, escolher mais de um árbitro, desde que seja em número impar.

Back To Top