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PENSÃO ALIMENTÍCIA. RÁPIDAS NOÇÕES – URCA 01
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Foto: Arquivo pessoal.
Pensão alimentícia trata-se de obrigação prevista em lei para custear o sustento dos filhos, dos ex-cônjuges ou ex-companheiro quando rompida a relação (na ausência de filhos, ou sendo maiores de 18 anos, a parte que precisar pode pleitear uma ajuda de custo).
Define-se o valor com base nos gastos do dependente (necessidades) e dos recursos (possibilidades) da outra parte, aliado ainda ao exame do status social da família.
O pagamento aos filhos perdura até os 18 anos, podendo ser estendido em caso deste estudar (curso superior ou técnico) – eventual casamento do filho cessa a obrigação.