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Fraude na Partilha de Bens. Por: Francisco Cunha – URCA 03

Tempo de leitura: < 1 minutos

Foto: Arquivo pessoal. São comuns os casos de fraude na partilha de bens.

Quanto maior o desconhecimento a respeito do patrimônio que o casal possui, maiores os riscos de eventuais fraudes, podendo ocorrer não só após o divórcio, mas também durante o processo de divórcio ou mesmo durante o casamento.

Como exemplo de fraude podemos citar a hipótese, muito comum, de um empresário bem sucedido mas cujo casamento ou relação estável está em vias de terminar. Para se beneficiar em futura partilha, antes de se separar o empresário passa a omitir e manipular transações empresariais nos livros contábeis da empresa ou dissipar bens do casal, seja transferindo à pessoa jurídica que administra ou à “laranjas” (via de regra, a um familiar ou amigo íntimo).

Para reconhecer a existência da fraude, devem-se reconhecer os seus indícios. A soma desses indícios leva à presunção. Por exemplo:

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